TJRJ - 0807962-28.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:20
Baixa Definitiva
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23/05/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0807962-28.2022.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: BRUNO ARAUJO LEMOS Trata-se de ação proposta por BANCO BRADESCO SA em face de BRUNO ARAUJO LEMOS.
Manifestação da parte autora, ao ID 125427642, desistindo do feito. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; ” Dessa forma, diante da expressa manifestação da parte autora pela desistência do prosseguimento da demanda (ID 125427642), resta a este Juízo a homologação do referido requerimento.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, nos termos do art.485, VIII do CPC e JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
P.I.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de março de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
24/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:31
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 19:19
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:21
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/10/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 15:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/09/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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