TJRJ - 0885248-87.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA BERNI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de GABRIELA VITIELLO WINK em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0885248-87.2023.8.19.0001 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
IMPUGNADO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de requerimento de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Sustenta que seu crédito junto ao Quadro Geral de Credores deve ser retificado de para constar a importância de R$ 6.913.157,54 (seis milhões, novecentos e treze mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), na Classe III.
Recuperandas (index: 79872738),Administração Judicial (index: 133686476) eMinistério Público (index: 161626489) manifestaram-se pela procedência do pedido. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras, da Administração Judicial e do Ministério Público, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito para retificação do Quadro Geral de Credores Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a retificação do quadro geral de credores para que passe a constar o crédito de R$ 6.913.157,54 (seis milhões, novecentos e treze mil, cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), na Classe III (quirografária).
Custas na forma da lei.
Sem honorários em razão da ausência de litigiosidade.
Ao Administrador Judicial para promover a devida retificação da Classe.
Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Substituto -
24/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:42
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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17/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 30/04/2024 23:59.
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26/03/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA TEREZA BASILIO em 18/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 14:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 18:36
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 15:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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