TJRJ - 0011200-04.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Uma vez que o precatório já foi recepcionado pelo setor de precatórios conforme fls.241 ganhando um novo número de processo e, ante a ausência de pagamento voluntário após a expedição de RPV, foi determinado o bloqueio on-line dos valores devidos pelo ente municipal ressaltando-se que a referida ordem restou exitosa.
Postas tais considerações, a expedição dos mandados de pagamento de fls.270 revela que a pretensão executória restou satisfeita.
Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO que, inexistindo óbices, tão logo certificado o trânsito em julgado sejam efetuados a remessa dos autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto nos §§1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, encaminhando-se em seguida os autos ao E.
Tribunal de Justiça para o juízo de admissibilidade, sem deslembrar a necessidade de prévia ciência do Ministério Público, acaso esteja atuando nos autos.
Após o prazo para interposição de recurso, determino que sejam remetidos os autos ao arquivo sem baixa até a liquidação do precatório, nos termos do inciso XIV do art. 198 da CNCGJ. (g.n.) -
21/08/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 13:49
Conclusão
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09/06/2025 14:56
Juntada de petição
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07/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:36
Juntada de petição
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25/03/2025 00:00
Intimação
À(o) patrona(o) da parte autora para que informe os dados bancários para que seja feita a transferência do valor bloqueado, tendo em vista que por determinação contida no Despacho ¿ CGJGAB01, proferido no dia 20 de setembro de 2022 pelo MM Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr Luiz Eduardo de Castro Neves, não ser mais possível a expedição de mandado de pagamento físico, tão somente via mandado de pagamento eletrônico ou ofício de transferência. -
21/03/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 13:38
Juntada de documento
-
17/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 19:46
Juntada de documento
-
06/12/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:53
Conclusão
-
12/11/2024 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:19
Documento
-
05/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:29
Juntada de petição
-
08/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:47
Juntada de petição
-
23/11/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 12:25
Juntada de documento
-
26/09/2023 15:10
Juntada de petição
-
14/09/2023 13:29
Juntada de petição
-
22/08/2023 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 19:38
Juntada de documento
-
13/07/2023 12:40
Juntada de petição
-
28/06/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 16:26
Conclusão
-
04/05/2023 16:26
Concessão
-
28/03/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 18:41
Juntada de petição
-
21/03/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 08:34
Juntada de petição
-
28/02/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 09:44
Juntada de petição
-
31/01/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/10/2022 19:50
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 13:16
Reforma de decisão anterior
-
22/09/2022 13:16
Conclusão
-
21/09/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 10:29
Juntada de petição
-
06/09/2022 18:42
Outras Decisões
-
06/09/2022 18:42
Conclusão
-
06/09/2022 18:41
Apensamento
-
01/09/2022 18:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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