TJRJ - 0808892-30.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ANTONIA SIMONE DA SILVA LIMA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de ANTONIA SIMONE DA SILVA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
Sem custas nem honorários.
P.
I. -
24/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 23:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 23:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 23:21
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 23:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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10/03/2025 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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10/03/2025 16:17
Juntada de Ata da Audiência
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06/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
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14/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 13:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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05/12/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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