TJRJ - 0802765-72.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Certidão de Autuação Processo: 0802765-72.2025.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: RUTH MARTINS DOS SANTOS DA SILVA Certifico que: O domicílio do(s) autor(es): ( ) pertence ( x ) não pertence a esta Comarca.
O domicílio do(s) réu(s) (Arts. 45/53, do NCPC): ( x ) pertence ( ) não pertence a esta Comarca. ( x ) Consta endereço do advogado na procuração (Art. 287, do NCPC). ( ) Não apresentou procuração. ( ) Não apresentou documentos de identificação. ( ) Não apresentou o contrato de alienação. ( ) Há interesse de incapaz. ( x ) Há pedido de tutela/liminar. ( ) Não consta notificação extrajudicial. ( x ) A notificação extrajudicial não foi entregue no endereço do contrato. ( ) A notificação extrajudicial foi entregue a terceiros. ( ) A notificação extrajudicial não foi entregue. ( x ) Apresentou Atos Constitutivos da empresa. ( x ) Apresentou planilha. ( ) Outros documentos pendentes ou ilegíveis: ( ) Observação: ( ) Há pedido de parcelamento de custas, ou pedido de recolhimento de custas ao final. ( ) NÃO CONSTA comprovação de recolhimento de custas processuais. ( ) As custas judiciais ESTÃO corretamente recolhidas. ( x ) As custas judicias NÃO FORAM corretamente recolhidas, conforme certidão a seguir.
A parte deve complementar a custas nas seguintes contas: - Atos dos OJA (conta 1107-2) R$ 4,69; Quanto à audiência de conciliação (Art. 319, inciso VII, do NCPC), a parte autora: ( ) Tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( x ) Não manifestou sua opção a respeito.
Certifico, finalmente, que PROCEDI À DEVIDA AUTUAÇÃO, CONFERINDO e RETIFICANDO os dados incluídos, pelo(s) advogado(s), no CADASTRO do Sistema DCP.
MESQUITA, 21 de março de 2025.
TAIZ FERNANDES ALVES -
24/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0919660-44.2023.8.19.0001
Maria Nedy Lopes Lessa
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Guilherme Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 14:30
Processo nº 0839001-24.2023.8.19.0203
Bruno Medeiros Durao
Valeria Cristina Pacheco Medeiros Sampai...
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 10:56
Processo nº 0804811-86.2024.8.19.0207
Gabriela dos Santos Monteiro Vieira
Tilt Agencia de Viagens Corporativa S.A.
Advogado: Gabriela dos Santos Monteiro Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2024 01:56
Processo nº 0072417-75.2002.8.19.0001
Condominio do Edificio Bloco 09
Espolio de Branca Rosa Darbelly Gama
Advogado: Adalberto Rocha Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2002 00:00
Processo nº 0806942-09.2025.8.19.0204
Luciano Krsnamurti da Silva
Zurich Santander Brasil Seguros S.A.
Advogado: Amanda Peres dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 23:26