TJRJ - 0804538-88.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:11
Outras Decisões
-
15/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0804538-88.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAM JOSE PEREIRA DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Verifico que não há nos autos qualquer documento hábil a analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora.
Conforme o enunciado da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal de Justiça "É facultado ao juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter a concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade".
Assim, determino que a autora comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a alegada hipossuficiência de recursos, juntando aos autos comprovantes de rendimentos atualizados, tais como as três últimas declarações de bens e rendimentos do Imposto de Renda, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Após, voltem conclusos para análise do requerimento de antecipação de tutela.
Intime-se.
BELFORD ROXO, 24 de março de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
24/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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