TJRJ - 0871118-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 21:44
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/01/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0871118-44.2024.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: VIVIANE MARQUES DA SILVEIRA 1.
Ausente qualquer das hipóteses legais previstas no art.189 do CPC, a justificar o segredo de justiça, impõe-se a regra constitucional da publicidade dos atos processuais, por força do disposto nos artigos 5.
LX e 93, IX da CRFB.
Assim, torno o processo público. 2.
Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo, em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela extinção.
Isso posto, ante a manifestação do autor antes do oferecimento da contestação, julgo extinto o feito sem resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Revogo a liminar deferida.
Retire-se anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD, se for o caso.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 16 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
18/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:20
Extinto o processo por desistência
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15/11/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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19/10/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 13:25
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2024 13:24
Juntada de Petição de procuração
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19/10/2024 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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