TJRJ - 0806208-82.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 16:05
Audiência Mediação realizada para 03/07/2025 14:50 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
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02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BEATRIZ DA CUNHA PINTO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA CUNHA PINTO em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 11:43
Audiência Mediação redesignada para 03/07/2025 14:50 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BEATRIZ DA CUNHA PINTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA CUNHA PINTO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0806208-82.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Id. 186192434: mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se a audiência de mediação designada para o dia 24/06/2025, às 11:30 h.
NITERÓI, 21 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
22/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de BEATRIZ DA CUNHA PINTO em 07/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA DA CUNHA PINTO em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:27
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 19:50
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0806208-82.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1 – Defiro JG. 2 -Considerando que a parte Autora informa não ter contratado empréstimo junto à Ré , DEFIRO, EM PARTE, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNICA, para suspender os descontos efetuados no benefício da Autora.
Defiro o depósito do valor de R$ 2.311,29 (dois mil trezentos e onze reais e vinte e nove centavos), depositado na conta da Autora pela Ré.
Oficie-se ao INSS para a suspensão até ulterior decisão do Juízo.
Realize-se Sessão de Mediação.
Diligencie-se, com urgência, junto a Cejusc-Niterói, visando à designação de data e horário para o ato.
Cumprido o acima determinado, cite-se o Réu com antecedência de, pelo menos, vinte dias, para que compareça à sessão de mediação designada, acompanhado de advogado, na forma do art.334, CPC.
Faça-se constar do Mandado de advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 dias, cujo termo inicial será contado na forma do disposto no art. 335 e seguintes, CPC.
Cite-se e intime-se.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
26/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Niterói
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26/03/2025 15:57
Audiência Mediação designada para 24/06/2025 11:30 CEJUSC da Comarca de Niterói.
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26/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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