TJRJ - 0809402-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de JADER BARBOSA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 20/05/2025 23:59.
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11/05/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2025 17:52
Conclusos para decisão
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06/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809402-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JADER BARBOSA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou, se for o caso, para sentença.
NOVA IGUAÇU, 21 de janeiro de 2025.
ERICA BUENO SALGADO Juiz Substituto -
22/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:39
Outras Decisões
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21/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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21/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de CAMILA DOS SANTOS RIBEIRO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
".. às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do art. 357 -
14/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 22:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JADER BARBOSA DA SILVA - CPF: *41.***.*34-04 (AUTOR).
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21/05/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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