TJRJ - 0809800-16.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:14
Outras Decisões
-
17/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/07/2025 14:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:16
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 19:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/05/2025 19:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2025 19:38
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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06/05/2025 15:25
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/05/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:33
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 19:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:55
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0809800-16.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTAMIR BELLO FERREIRA BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALTAMIR BELLO FERREIRA BARROS RÉU: CLARO S A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 19:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:42
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 14:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
25/03/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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