TJRJ - 0802529-23.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Certidão de Autuação Processo: 0802529-23.2025.8.19.0213 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARCIO HIPOLITO SOARES Certifico que: O domicílio do(s) autor(es): ( ) pertence ( x ) não pertence a esta Comarca.
O domicílio do(s) réu(s) (Arts. 45/53, do NCPC): ( x ) pertence ( ) não pertence a esta Comarca. ( x ) Consta endereço do advogado na procuração (Art. 287, do NCPC). ( ) Não apresentou procuração. ( ) Não apresentou documentos de identificação. ( ) Não apresentou o contrato de alienação. ( ) Há interesse de incapaz. ( x ) Há pedido de tutela/liminar. ( ) Não consta notificação extrajudicial. ( ) A notificação extrajudicial não foi entregue no endereço do contrato. ( x ) A notificação extrajudicial foi entregue a terceiros. ( ) A notificação extrajudicial não foi entregue. ( x ) Apresentou Atos Constitutivos da empresa. ( x ) Apresentou planilha. ( ) Outros documentos pendentes ou ilegíveis: ( ) Observação: ( ) Há pedido de parcelamento de custas, ou pedido de recolhimento de custas ao final. ( ) NÃO CONSTA comprovação de recolhimento de custas processuais. ( ) As custas judiciais ESTÃO corretamente recolhidas. ( x ) As custas judicias NÃO FORAM corretamente recolhidas, conforme certidão a seguir.
A parte deve complementar a custas nas seguintes contas: - Diversos(conta 2212-9) R$ 1,25; - Taxa Judiciária (conta 2101-4) R$ 2.042,09 .
Quanto à audiência de conciliação (Art. 319, inciso VII, do NCPC), a parte autora: ( ) Tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( x ) Não tem interesse na realização da audiência de conciliação; ( ) Não manifestou sua opção a respeito.
Certifico, finalmente, que PROCEDI À DEVIDA AUTUAÇÃO, CONFERINDO e RETIFICANDO os dados incluídos, pelo(s) advogado(s), no CADASTRO do Sistema DCP.
MESQUITA, 20 de março de 2025.
TAIZ FERNANDES ALVES -
24/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0812063-41.2022.8.19.0004
Clarice Vargas da Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Cristovao Damasceno
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 15:59
Processo nº 0835730-60.2025.8.19.0001
Maria Luiza Pacheco
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 16:01
Processo nº 0813725-51.2024.8.19.0204
Jorge Luiz Alves
Banco Bmg S/A
Advogado: Gabriela Dias Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 14:59
Processo nº 0809828-81.2025.8.19.0203
Sidnei Moura Pinto Filho
Cencosud Brasil Comercial S.A.
Advogado: Fernando Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2025 03:13
Processo nº 0809255-20.2024.8.19.0028
Israel Rosa da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Wanessa Cardoso de Moura Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 19:15