TJRJ - 0037493-29.2021.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:46
Baixa Definitiva
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29/04/2025 18:40
Documento
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28/03/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
27/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0037493-29.2021.8.19.0209 Assunto: Limitação de Juros / Juros de Mora - Legais / Contratuais / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0037493-29.2021.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.00705886 APELANTE: BRENO FERNANDES CARVALHO ADVOGADO: GABRIEL MAGALHAES CARVALHO OAB/RJ-197254 ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO NARCIZO GOMES OAB/RJ-200042 APELADO: COOPERATIVA MISTA ROMA ADVOGADO: BARBARA AGUIAR RAFAEL DA SILVA OAB/SP-299563 Relator: DES.
CUSTODIO DE BARROS TOSTES Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONSÓRCIO.
AÇÃO OBJETIVANDO A DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA QUANTO AOS VALORES DAS PARCELAS A SEREM PAGAS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO E NO CURSO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE NÃO APONTA O VALOR EXATO DAS PARCELAS, MAS, TÃO SOMENTE, O CÁLCULO REALIZADO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
INOCORRÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
24/03/2025 17:03
Documento
 - 
                                            
24/03/2025 13:36
Conclusão
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13/03/2025 13:31
Não-Provimento
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14/02/2025 00:05
Publicação
 - 
                                            
12/02/2025 15:57
Inclusão em pauta
 - 
                                            
07/01/2025 19:31
Remessa
 - 
                                            
18/10/2024 17:42
Conclusão
 - 
                                            
18/10/2024 17:02
Remessa
 - 
                                            
18/10/2024 17:01
Recebimento
 - 
                                            
15/08/2024 00:07
Publicação
 - 
                                            
14/08/2024 09:14
Expedição de documento
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13/08/2024 21:00
Determinação
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13/08/2024 11:13
Conclusão
 - 
                                            
13/08/2024 11:00
Distribuição
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12/08/2024 19:06
Remessa
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11/08/2024 22:55
Remessa
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11/08/2024 22:53
Recebimento
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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