TJRJ - 0849760-74.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:03
Baixa Definitiva
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28/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada a dizer, no prazo de cinco dias, se dá quitação total,BEM COMO, A INFORMAR OS DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de Março de 2025.
PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR - Matr. 01/32966 -
26/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:21
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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02/02/2025 02:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 02:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/12/2024 17:51
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 17:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 17:51
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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21/11/2024 16:09
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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21/11/2024 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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21/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 15:21
Audiência Conciliação designada para 21/11/2024 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/09/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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