TJRJ - 0812052-02.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:21
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2025 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
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12/08/2025 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de JANETE FURTADO PAULA DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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08/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0812052-02.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANETE FURTADO PAULA DA SILVA RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A, BANCO BRADESCARD SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Desentranhe-se a petição do ID 184004690, conforme requerido pela parte autora.
A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
05/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:22
Conclusos para despacho
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09/04/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
26/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 12:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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24/03/2025 13:42
Revisão do Projeto de Sentença
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06/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 17:07
Recebidos os autos
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:35
Decorrido prazo de JANETE FURTADO PAULA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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04/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:51
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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06/12/2024 12:41
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/12/2024 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 13:25
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 11:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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