TJRJ - 0800152-92.2025.8.19.0047
1ª instância - Rio Claro J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:56
Juntada de mandado
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 18:05
Outras Decisões
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA CORDEIRO em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:16
Juntada de petição
-
05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro Rua Manoel Portugal, 156, sala 13, Centro, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DESPACHO Processo: 0800152-92.2025.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CORDEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos: Id 191866695 – Intime-se a parte ré para pagamento do valor de R$404,31(quatrocentos e quatro reais e trinta e um centavos), conforme requerido pela parte autora, na forma do artigo 523, do CPC.
RIO CLARO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
22/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE OLIVEIRA CORDEIRO em 12/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO CLARO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL Processo: 0800152-92.2025.8.19.0047 Ação: Repetição de Indébito c/c Responsabilidade Civil Autora: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CORDEIRO Réu: ITAÚ UNIBANCO S.A.
SENTENÇA | Vistos, Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1.995, passo a decidir: Depois do devido processo legal, do contraditório e da amplitude de defesa não se estabeleceu controvérsia quanto ao fato dos débitos articulados na causa de pedir.
Ainda que lhe fosse perfeitamente possível, não provou o banco réu a existência de formal autorização deferida pela ilustre autora para justificar os descontos diretos na sua conta bancária, razão pelo qual deve ser em parte acolhida a pretensão com a restituição dos respectivos valores.
Porém não incidiu o artigo 42 e parágrafo da Lei 8.078/1.990, pois os débitos configuraram fato do serviço e não pagamento indevido.
Quanto ao dano moral nada se revelou devido, pois o prejuízo patrimonial não tem eficácia para provocar lesão de sentimento, principalmente quando não houve reclamação na via administrativa.
Posto isto e na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo seu mérito, paracondenar o banco réu a restituir à autora o valor de R$ 404,31 (quatrocentos e quatro reais e trinta e um centavos), monetariamente corrigido e com juros moratórios legais a contar da válida citação.
Publique-se.
Intime-se.
Sem custas neste grau de jurisdição.
Com a preclusão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se estes autos.
Rio Claro, 14 de abril de 2.025.
CLÁUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz de Direito -
15/04/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:04
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
10/04/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:53
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Claro Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro Rua Manoel Portugal, 156, sala 13, Centro, RIO CLARO - RJ - CEP: 27465-000 DECISÃO Processo: 0800152-92.2025.8.19.0047 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA MARIA DE OLIVEIRA CORDEIRO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DEFIRO o pedido da parte autora no sentido de que a mesma e sua Patrona participem de forma virtual na ACIJ designada para o dia 09/04/2025, a ser realizada através da Plataforma Microsoft Teams.
Desde já, DEFIRO à parte ré e seu respectivo Patrono a participarem da audiência também de forma virtual através da Plataforma Microsoft Teams, caso seja de seu interesse.
Segue o link para acesso das partes à audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmQzNjJhMjYtZTA3Yi00NDZhLWFkMWYtZTg5MzEzNDRhZTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%223143d33f-5a2d-4590-a5d6-517a3f393915%22%7d Para acesso à sala de audiências virtual, basta que a parte clique no link acima indicado próximo ao horário designado em computador/celular/tablet com acesso à internet, com câmera, microfone e equipamento de som.
Não é necessário que possua o Microsoft Teams instalado.
Caso não consiga abrir, copie e cole (ou digite) o endereço no seu navegador.
Até abertura da audiência (o que, infelizmente, poderá acontecer após o horário designado para o ato em virtude de atrasos na pauta), o personagem permanecerá na página "SALA DE ESPERA -LOBBY" (SALA COM TELA PRETA), devendo aguardar a liberação do ingresso.
Em nome do princípio da cooperação recíproca, solicito aos patronos das partes que repassem o link para seus assistidos, reforçando as presentes orientações, a fim de que não haja frustração do ato e necessidade de redesignação da audiência.
Intimem-se.
RIO CLARO, 26 de março de 2025.
CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES Juiz Titular -
26/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:11
Outras Decisões
-
25/03/2025 12:27
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 20:21
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Claro.
-
19/03/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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