TJRJ - 0884258-48.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:16
Baixa Definitiva
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08/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 08:36
Juntada de petição
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30/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
26/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:15
Juntada de petição
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23/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:41
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de LISLEI LANZARINI GOUVEA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BAW CLOTHING INDUSTRIA E COMERCIO DE VESTUARIOS L em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em 26/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 15:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/02/2025 15:19
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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28/01/2025 11:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 11:09
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2024 21:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:02
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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