TJRJ - 0815215-96.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:52
Baixa Definitiva
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27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0815215-96.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0815215-96.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00071447 RECTE: FERNANDA CAMPOS DE SOUSA ADVOGADO: VANESSA GONÇALVES DOS SANTOS MATTOS OAB/RJ-162287 RECORRIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO: RODRIGO SAGRADIN OAB/SC-048067 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios e rejeitá-los, haja vista que não há na decisão colegiada qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Em verdade, pretende a parte embargante a mera modificação do que restou decidido, o que não se mostra possível ante a inexistência no julgado dos referidos vícios.
O autor recorreu.
Houve a reforma para incluir a condenação por danos morais.
Não seria possível a exclusão dos danos materiais, diante da matéria devolvida ao órgão julgador. -
14/08/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/08/2025 18:12
Inclusão em pauta
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28/07/2025 14:50
Conclusão
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28/07/2025 14:49
Documento
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18/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 11:00
Provimento
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14/07/2025 18:25
Conclusão
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0815215-96.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0815215-96.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00071447 RECTE: FERNANDA CAMPOS DE SOUSA ADVOGADO: VANESSA GONÇALVES DOS SANTOS MATTOS OAB/RJ-162287 RECORRIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO: RODRIGO SAGRADIN OAB/SC-048067 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA TEXTO: Processo retirado de pauta a pedido da parte para fins de sustentação oral.
Inclua-se em nova pauta de julgamento para a viabilização da respectiva manifestação oral. -
08/07/2025 00:05
Publicação
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03/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 038.
RECURSO INOMINADO 0815215-96.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0815215-96.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00071447 RECTE: FERNANDA CAMPOS DE SOUSA ADVOGADO: VANESSA GONÇALVES DOS SANTOS MATTOS OAB/RJ-162287 RECORRIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO: RODRIGO SAGRADIN OAB/SC-048067 Relator: DANIELA REETZ DE PAIVA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Primeira Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 15/07/2025, às 11:00, terça-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
30/06/2025 15:54
Inclusão em pauta
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30/06/2025 10:00
Retirada de pauta
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23/06/2025 00:05
Publicação
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13/06/2025 18:30
Inclusão em pauta
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06/06/2025 09:42
Conclusão
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06/06/2025 09:39
Distribuição
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06/06/2025 09:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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