TJRJ - 0807660-34.2024.8.19.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:01
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 17:53
Documento
-
08/07/2025 00:05
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807660-34.2024.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0807660-34.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00211721 APELANTE: BRUNO DE ARAUJO FARIAS ADVOGADO: BRUNA PORTO ALVARENTO OAB/RJ-188994 ADVOGADO: REJANE OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-227183 APELADO: BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB/RJ-239388 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE, OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO. 1.
Alegação do Embargante de que o v.
Acórdão é omisso em relação à condenação do embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, considerando que o embargante interpôs recurso de apelação, tendo este E.
Tribunal dado provimento ao seu apelo, de forma que seu pedido foi julgado procedente na íntegra, devendo a parte embargada arcar com os ônus de sucumbência.2 - Os Embargos de Declaração destinam-se a corrigir as obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas, quando na decisão o sentido dela dificilmente pode ser apreendido, seja na fundamentação, seja na parte decisória, bem assim a corrigir eventuais erros materiais existentes na decisão. 3 - Nesse contexto, necessário reconhecer a existência de omissão no Acórdão, quanto à inversão dos ônus de sucumbência, considerando que, com o provimento do recurso de apelação da parte autora, ora embargante, o pedido inicial foi julgado procedente na íntegra, razão pela qual a parte ré deve ser condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 10% do valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.4 - RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO, PARA CONDENAR O EMBARGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
02/07/2025 14:49
Documento
-
02/07/2025 14:35
Conclusão
-
02/07/2025 10:00
Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
05/06/2025 17:18
Inclusão em pauta
-
04/06/2025 18:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/06/2025 11:40
Conclusão
-
29/05/2025 20:07
Documento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0807660-34.2024.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0807660-34.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00211721 APELANTE: BRUNO DE ARAUJO FARIAS ADVOGADO: BRUNA PORTO ALVARENTO OAB/RJ-188994 ADVOGADO: REJANE OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-227183 APELADO: BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB/RJ-239388 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI DESPACHO: À parte embargada, na forma do art. 1.023 § 2º do CPC. -
15/05/2025 00:43
Mero expediente
-
12/05/2025 11:33
Conclusão
-
09/05/2025 19:32
Documento
-
08/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 17:41
Documento
-
30/04/2025 15:54
Conclusão
-
30/04/2025 10:00
Provimento
-
08/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 17:41
Inclusão em pauta
-
27/03/2025 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 45ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807660-34.2024.8.19.0206 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: 11º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - INST.
BANCÁRIAS Ação: 0807660-34.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2025.00211721 APELANTE: BRUNO DE ARAUJO FARIAS ADVOGADO: BRUNA PORTO ALVARENTO OAB/RJ-188994 ADVOGADO: REJANE OLIVEIRA DA SILVA OAB/RJ-227183 APELADO: BANCO CBSS S.A.
ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB/RJ-239388 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
21/03/2025 11:05
Conclusão
-
21/03/2025 11:00
Distribuição
-
20/03/2025 18:09
Remessa
-
20/03/2025 18:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0805707-97.2022.8.19.0014
Joao Francisco de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Priscila Amaral Fernandes Peres
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2022 18:28
Processo nº 0801163-61.2025.8.19.0208
Rodolfo Lopes Costa Bezerra
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Antonio Costa Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 13:49
Processo nº 0075865-85.2015.8.19.0038
Ester Batista Bezerra Almeida
Edson Correa dos Reis
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2015 00:00
Processo nº 0845565-19.2023.8.19.0203
Julio Cesar da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Amandio Ferreira da Costa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 16:49
Processo nº 0816936-32.2024.8.19.0031
Bianca Alves de Souza Mazetto
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Eduardo Drumond Sena
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2024 06:26