TJRJ - 0805130-25.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:23
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 21:33
Audiência Conciliação designada para 22/10/2025 18:10 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
-
03/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:39
em cooperação judiciária
-
30/06/2025 01:23
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:40
Outras Decisões
-
16/06/2025 18:40
em cooperação judiciária
-
09/06/2025 00:48
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:06
em cooperação judiciária
-
22/05/2025 01:26
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 21/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TEREZA MUNIZ TENAN ASSAF MARCONDES em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUCIANE DA COSTA AGUIAR em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de THIAGO GALONE DE AREDES em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de TEREZA MUNIZ TENAN ASSAF MARCONDES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de THIAGO GALONE DE AREDES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LUCIANE DA COSTA AGUIAR em 28/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
...E) Notifique-se ONKOSOL para cumprimento.
F) Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento... -
10/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:25
Outras Decisões
-
07/04/2025 18:25
em cooperação judiciária
-
30/03/2025 20:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:33
Juntada de acórdão
-
10/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/01/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:00
Outras Decisões
-
18/12/2024 17:00
em cooperação judiciária
-
18/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
02/12/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/11/2024 16:24
em cooperação judiciária
-
27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DECISÃO Processo: 0805130-25.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA BASTOS MARTINS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1.Id 150696477: certifique-se sobre o levantamento da quantia requerida por ONKOSOL, objeto do bloqueio de valores. 2.Petições 153260572 e 155891054: proceda-se ao bloqueio de valores em favor de ONKOSOL para fins de prosseguimento do tratamento – R$ 23.580,25 e R$ 8.659,50; 3.Procedi o bloqueio on line de valores mediante convênio SISBAJUD, conforme protocolo 20.***.***/1869-66.
Aguardem-se 72 horas para consulta de resultado e adoção das providências pertinentes após transcurso do prazo assinado. 4.Com o resultado, expeça-se mandado de pagamento / ordem de transferência bancária, com as cautelas de estilo; 5.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 6.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição. 7.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 8.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 9.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 10.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 16 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
18/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 18:23
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de LUCIANE DA COSTA AGUIAR em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de TEREZA MUNIZ TENAN ASSAF MARCONDES em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:14
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 01:02
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIANE DA COSTA AGUIAR em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 18:19
Expedição de Termo.
-
23/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 18:06
Outras Decisões
-
22/10/2024 18:06
em cooperação judiciária
-
21/10/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 17:10
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 18:27
em cooperação judiciária
-
17/10/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:21
Decorrido prazo de LUCIANE DA COSTA AGUIAR em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/10/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 15:41
em cooperação judiciária
-
01/10/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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