TJRJ - 0845408-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 16:30
Baixa Definitiva
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04/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/04/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:15
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA BARROSO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 14/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0845408-12.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA SILVA BARROSO RÉU: UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão, dúvida ou erro material (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos, uma vez que tempestivos, e não lhes dou provimento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:18
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 11:56
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 11:56
Recebidos os autos
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31/01/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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31/01/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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31/01/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/12/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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