TJRJ - 0828644-19.2022.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:26
Baixa Definitiva
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18/07/2025 11:25
Documento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0828644-19.2022.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0828644-19.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00205026 APELANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 APELADO: WAGNER DO CARMO GAMELEIRA ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA RAMOS OAB/RJ-128612 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ALEGAÇÃO AUTORAL NO SENTIDO DE QUE A RÉ EFETUOU DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DE SUA TITULARIDADE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
Recurso de apelação interposto por seguradora em face de sentença que a condenou a ressarcir e reparar os danos sofridos pelo consumidor, decorrentes de descontos indevidos efetuados em conta de sua titularidade.II.
Instituição financeira que afirma que os descontos decorrem de contrato de seguro de vida celebrado com o autor, que nega a contratação.
III.
Além dos efeitos da revelia no sentido da veracidade das alegações autorais, cabia à instituição financeira comprovar a autenticidade da contratação, o que não ocorreu, razão pela qual deve ser mantida a sentença de procedência, visto que comprovados e configurados os danos decorrentes da falha na prestação do serviço.Tema nº 1.061 do Superior Tribunal de Justiça: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade.Verba reparatória arbitrada em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
IV.
Recurso conhecido e não provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
18/06/2025 10:40
Documento
-
17/06/2025 18:00
Conclusão
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17/06/2025 13:01
Não-Provimento
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09/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 15:00
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 19:31
Pedido de inclusão
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 45ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 21/03/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0828644-19.2022.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0828644-19.2022.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00205026 APELANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S A ADVOGADO: SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES OAB/RJ-150059 ADVOGADO: JULIO PALHARES PICORELLI OAB/RJ-190027 APELADO: WAGNER DO CARMO GAMELEIRA ADVOGADO: ANDRÉ DA SILVA RAMOS OAB/RJ-128612 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO -
21/03/2025 11:07
Conclusão
-
21/03/2025 11:00
Distribuição
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20/03/2025 19:34
Remessa
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20/03/2025 19:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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