TJRJ - 0813075-38.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:16
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0813075-38.2024.8.19.0031 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BOULEVARD MARICA LTDA RÉU: W&R BAR E LANCHONETE LTDA 1) ID 216396582: os bens relacionados no indexador 189662612 não se qualificam como obras, instalações ou benfeitorias incorporadas ao espaço comercial, tampouco é possível se afirmar, neste momento, que sua remoção causaria danos ao imóvel, razão pela qual, em princípio, está autorizada à ré a retirada da integralidade dos bens arrolados no auto de despejo.
Caso a remoção de algum bem se mostre passível de danificar a pintura ou a estrutura do imóvel, não será realizada no ato a remoção deste item específico, devendo o Sr.
Oficial certificar essa circunstância nos autos para ulterior decisão pelo Juízo.
A questão referente ao abandono dos bens será oportunamente examinada. 2) ID 216423816: o deck poderá ser retirado desde que não haja oposição da autora, considerando que não foi previamente arrolado. 3) Eventuais divergências mantidas após a diligência designada para amanhã serão decididas oportunamente. 4) A presente deverá complementar o mandado já expedido, valendo como mandado a ser cumprido por OJA.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular -
12/08/2025 18:13
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:50
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0813075-38.2024.8.19.0031 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BOULEVARD MARICA LTDA RÉU: W&R BAR E LANCHONETE LTDA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no indexador 159317555 e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Despesas processuais na forma do acordo, observado o parágrafo 3º do art. 90 do CPC.
Honorários na forma acordada.
P.I.
Considerando a notícia de descumprimento da avença no indexador 180657090, assim como o teor da cláusula oitava do acordo, determino a expedição do mandado de despejo.
Nomeio o representante legal da autora como fiel depositário de eventuais bens móveis deixados no local.
Autorizo o arrombamento de portas e a requisição de força policial, se necessários.
A presente vale como mandado, cabendo ao patrono da parte autora agendar o acompanhamento da diligência junto à Central de Mandados.
Cumpra-se.
MARICÁ, data da assinatura digital LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular IMÓVEL OBJETO DO DESPEJO: Rua Vereador Luiz Antônio da Cunha, nº. 35, Quadra Área Lote A, Loja 21 – Centro, Maricá, RJ, CEP 24.900-410 (“Espetto Carioca”) RÉU: W&R BAR E LANCHONETE LTDA. -
26/03/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:25
Homologada a Transação
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26/03/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de W&R BAR E LANCHONETE LTDA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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