TJRJ - 0802449-05.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:56
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/09/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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24/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 14:55
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo de Rodrigo em 12/09/2025 23:59.
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17/09/2025 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/08/2025 16:14
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 11:14
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802449-05.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CANTO FORTES DA ROCHA RÉU: CILDA MARIA BATISTA DE CARVALHO, RODRIGO, FILIPE Despacho DESIGNO a audiência híbrida para o dia 25/09/2025 às 17:15.
Renova-se a citação e a intimação dos réus RODRIGO e FILIPE quanto à audiência designada.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Ficam as partes cientes de que poderão trazer à audiência todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1° e 2° da Lei no. 9.099/95, as quais deverão comparecer presencialmente).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível.
O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9° da Lei 9.099/95.
Cientes as partes que a audiência designada para o dia 25/09/2025 às 17:15, realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 8 de agosto de 2025.
GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito -
11/08/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/09/2025 17:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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08/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 08:17
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
21/07/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 02:32
Decorrido prazo de Rodrigo em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:28
Decorrido prazo de Filipe em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/07/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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27/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2025 21:57
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de CILDA MARIA BATISTA DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 16:40
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de GABRIEL CANTO FORTES DA ROCHA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/07/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/06/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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08/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2025 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2025 16:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0802449-05.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CANTO FORTES DA ROCHA RÉU: CILDA MARIA BATISTA DE CARVALHO, RODRIGO, FILIPE Despacho Considerando a manifestação de índice, DESIGNO a audiência híbrida de instrução e julgamento para o dia 05/06/2025às 11:15.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Cientes que deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Cientes as partes que a audiência designada realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 10 de abril de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
10/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
24/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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