TJRJ - 0809217-13.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
03/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:52
Baixa Definitiva
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03/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 16:51
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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27/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809217-13.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX PRADO MANTOANI RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
Homologa-se a desistênciae, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Retire-se de pauta.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidadeslegais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
26/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:38
Outras Decisões
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21/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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20/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:19
Outras Decisões
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19/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/03/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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