TJRJ - 0802611-92.2024.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 16:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300-STJ
-
14/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 07:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:33
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
12/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 DECISÃO Processo: 0802611-92.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DE CAIRES OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1) Recebo as emendas à inicial dos ids. 146752132 e 149421194.
Intimem-se. 2) Defiro a Gratuidade de Justiça à parte autora.
Anote-se. 3) Deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, tendo em vista a manifestação da parte autora na inicial e o disposto no artigo 139, II, do CPC. 4) CITE-SE para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 246 do CPC, observando a serventia o prazo disposto neste artigo.
Caso não haja a confirmação em até 3 dias úteis, proceda-se na forma do §1º-A do art. 246 do CPC. 5) Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para apresentar RÉPLICA. 6) Após, INTIMEM-SE as partes a fim de especificar todas as provas que pretendem produzir, justificadamente, mencionando, com precisão, os fatos sobre os quais a prova há de recair, na forma do art. 357, inciso II do CPC, segundo o qual deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo, delimitar as questões de fato sobre as quais incidirá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
Deverá ser observado o art. 77, inciso III do CPC, segundo o qual são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que, de qualquer forma, participem do processo não produzirem provas e não praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
Caso haja requerimento de prova testemunhal, as partes devem depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, o endereço, o telefone e o e-mail. 7) A conclusão será aberta após a realização de todos os atos anteriores.
Cumpra-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 12 de novembro de 2024.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
13/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 06:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI DE CAIRES OLIVEIRA - CPF: *42.***.*93-15 (AUTOR).
-
13/11/2024 06:54
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SUELI DE CAIRES OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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