TJRJ - 0806971-83.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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05/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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02/06/2025 12:02
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/04/2025 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MELO SANTOS em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
' Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela. -
26/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 12:10
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:52
Cancelada a movimentação processual
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25/03/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:55
Declarada incompetência
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14/03/2025 17:20
Conclusos para decisão
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14/03/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 17:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:04
Declarada incompetência
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12/03/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:36
Juntada de extrato de grerj
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12/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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