TJRJ - 0801897-44.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de FABIANE DA CONCEICAO QUINTANILHA em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:30
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
20/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:44
Outras Decisões
-
18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0801897-44.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE DA CONCEICAO QUINTANILHA RÉU: DANIEL BARCELOS SIQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL BARCELOS SIQUEIRA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, (sec)1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 14 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
14/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/08/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 16:53
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/08/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
13/08/2025 16:53
Recebidos os autos
-
18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
17/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 01:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
-
13/05/2025 16:56
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
13/05/2025 16:56
Juntada de Ata da Audiência
-
12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de RENATO LARA FERREIRA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0801897-44.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE DA CONCEICAO QUINTANILHA RÉU: DANIEL BARCELOS SIQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL BARCELOS SIQUEIRA Defiro a citação por meio do aplicativo WhatsApp, como requerido pela parte autora em id. 185760631.
Considerando que o ato deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado, atente-se o OJA em adotar as cautelas quanto à identificação do destinatário e encaminhamento dos mandados em observância ao Provimento CGJ nº 28/2022. 1 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia (serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora).
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 2 - Dê-se vista à parte autora e voltem conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 15 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
15/04/2025 12:44
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0801897-44.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE DA CONCEICAO QUINTANILHA RÉU: DANIEL BARCELOS SIQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL BARCELOS SIQUEIRA 1- Tendo em vista, que a parte autora forneceu endereço da parte ré para diligência no id. 178498192, ao cartório para que proceda com o ato citatório. 2- Aguarde-se a realização da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
RIO DAS OSTRAS, 26 de março de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
26/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0801897-44.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANE DA CONCEICAO QUINTANILHA RÉU: DANIEL BARCELOS SIQUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL BARCELOS SIQUEIRA 1- Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), no endereço indicado no índex 178498192, sob pena de decretação de revelia (serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora).
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 2 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
RIO DAS OSTRAS, 24 de março de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
24/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 18:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 16:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
25/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802212-43.2023.8.19.0068
Daniel Lucca Moreira Vecchi
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tatiane Ribeiro de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2023 15:43
Processo nº 0028180-64.2009.8.19.0209
Claudia Correia SA
Massa Falida de Pan 2007 Empreendimentos...
Advogado: Mariana Camara de Moraes Loureiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2009 00:00
Processo nº 0002818-38.2017.8.19.0061
Sergio Pinheiro de Macedo
Eliane Pinto Thurler
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2017 00:00
Processo nº 0826636-20.2023.8.19.0014
Marcelle Cristinny Martins Vieira
Banco Bmg S/A
Advogado: Luciene Maria da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2023 23:11
Processo nº 0801641-04.2025.8.19.0068
Sara Ribeiro Pinto
Ferreira e Borzone Assessoria Juridica
Advogado: Thales Silva Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 10:59