TJRJ - 0000487-51.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 00:00
Intimação
1- Convertida a indisponibilidade em penhora pela rejeição ou não apresentação de manifestação do executado acerca da pré-penhora, determinei a transferência dos ativos para o depositário (Banco do Brasil) sem necessidade de lavratura de termo, como determina o art. 854, § 5º do CPC./r/r/n/nEm sequência, intime-se imediatamente o executado da penhora agora consumada por uma das formas previstas no art. 841 do CPC./r/r/n/n2- Intime-se a parte exequente para trazer aos autos a certidão de ônus reais atualizada do imóvel que pretende a contrição, uma vez que a juntada só vale para simples consulta. -
23/03/2025 15:53
Expedição de documento
-
18/03/2025 16:46
Conclusão
-
18/03/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:10
Juntada de petição
-
21/11/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:11
Documento
-
27/05/2024 15:31
Documento
-
25/04/2024 12:49
Juntada de petição
-
17/04/2024 11:49
Expedição de documento
-
15/04/2024 14:37
Expedição de documento
-
15/04/2024 14:31
Expedição de documento
-
02/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:27
Juntada de documento
-
05/03/2024 10:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 10:14
Conclusão
-
05/03/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 15:50
Juntada de documento
-
18/08/2023 14:41
Conclusão
-
18/08/2023 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:38
Juntada de petição
-
16/05/2023 13:57
Documento
-
16/05/2023 13:14
Documento
-
03/04/2023 12:44
Expedição de documento
-
30/03/2023 14:40
Expedição de documento
-
03/11/2022 13:26
Expedição de documento
-
25/05/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 07:50
Conclusão
-
18/05/2022 17:15
Juntada de documento
-
18/02/2022 16:45
Juntada de petição
-
18/01/2022 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:05
Conclusão
-
17/01/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 13:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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