TJRJ - 0928448-13.2024.8.19.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:54
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0928448-13.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA DE SOUZA FREITAS RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A Recebo os embargos de declaração opostos pela ré no ID 178417556, eis que tempestivos, para lhes negar provimento, pois não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material no decisum desafiado, sendo evidente a intenção da embargante na reforma do julgado, o que deve ser objeto do recurso próprio.
Diante da apelação interposta pela parte autora, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Passado o prazo, sem manifestação do apelado, certifique-se e remetam os autos ao E.
TJRJ para conhecimento do recurso, na forma do art. 1.010, §3º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões, antes da remessa dos autos ao E.
TJRJ, o cartório deverá observar as contrarrazões, para verificar eventual impugnação de decisão que não comporta agravo de instrumento, em preliminar de contrarrazões, caso em que deverá intimar a parte contrária para manifestar-se a respeito dela, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, parágrafo 2°, CPC).
Apenas em seguida, após devidamente certificado, é que os autos deverão ser remetidos ao E.
TJRJ para conhecimento do recurso.
P.I RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
24/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 16:37
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 19:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:10
Declarada incompetência
-
01/10/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800197-82.2025.8.19.0084
Ana Amelia Lopes Bento de Azevedo
Jose Alex Mesquita Francisco
Advogado: Albecir Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/03/2025 10:34
Processo nº 0032500-32.2019.8.19.0202
Jurema de Lima Alvarenga
Joerthson Alvarenga
Advogado: Daniel Ribeiro Petrocelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2019 00:00
Processo nº 0822492-84.2024.8.19.0202
Ubirajara Alves Basilio Reis
Nubank Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Guilherme Kaschny Bastian
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 08:59
Processo nº 0050361-63.1993.8.19.0001
Sandro de Sant'Anna Cardoso
Real e Benemerita Sociedade Portuguesa D...
Advogado: Raul Renato Cardozo de Mello Netto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 00:00
Processo nº 0035687-69.2015.8.19.0208
Maria Bernadete da Rocha Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Anderson Carvalho Geraldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2015 00:00