TJRJ - 0836015-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:19
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 15:19
Baixa Definitiva
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07/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:18
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 10:55
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2025 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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04/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:26
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Aguarde-se a audiência presencial designada. 1.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. 2) As partes deverão estar cientes que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 3) Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. -
26/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:35
Outras Decisões
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25/03/2025 22:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2025 22:31
Conclusos para decisão
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25/03/2025 22:31
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 12:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/03/2025 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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