TJRJ - 0807414-64.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 15:11
Expedição de Informações.
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21/08/2025 08:37
Expedição de Informações.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0807414-64.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: COLEGIO MODERNO LIMITADA 1 - Id. 206134328: Indefiro, por ora, a penhora na modalidade “teimosinha”, diante da ausência de prévias tentativas de satisfação do crédito por meios menos gravosos ao executado, nos termos do art. 805 do CPC.
Assim, considerando o não pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 2 - Considerando a condenação solidária, realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas das partes executadas COLEGIO MODERNO LIMITADA - CNPJ: 29.***.***/0001-06 no valor de R$ 4.270,55 (quatro mil duzentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 3 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para nova tentativa de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), como último ato executivo admitido no procedimento do Juizado. 7 - Fica desde logo ciente a parte exequente que, caso resulte infrutífera a tentativa de constrição eletrônica na modalidade de repetição programada, o presente cumprimento de sentença será extinto, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 5 de agosto de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
06/08/2025 17:21
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0807414-64.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DA SILVA RIBEIRO RÉU: COLEGIO MODERNO LIMITADA 1 - Anote-se a evolução processual para “Cumprimento de Sentença”. 2 - Id. 175292107: Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou por via postal, para fins de pagamento voluntário da condenação, no prazo de 10 (dez) dias, já acrescido da multa de 10% (dez por cento), a teor do Enunciado nº 13.9.1. do AVISO TJ/COJES Nº 17/2023, sob pena de penhora. 3 - Decorrido o prazo acima fixado e inexistindo comprovação de depósito judicial pelo devedor, intime-se o exequente para que indique, em 5 (cinco) dias, patrimônio expropriável do devedor, cientificando-o desde logo que os mesmos executivos admitidos no procedimento do Juizado são a penhora online via SISBAJUD (tradicional e com repetição programada) e a consulta patrimonial via INFOJUD e RENAJUD, sob pena de extinção do cumprimento de sentença, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
RIO DAS OSTRAS, 25 de março de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
26/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:27
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido prazo de COLEGIO MODERNO LIMITADA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de COLEGIO MODERNO LIMITADA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:25
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA RIBEIRO em 03/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 13:03
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 00:18
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:18
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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16/10/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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16/10/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:04
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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23/08/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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