TJRJ - 0811797-96.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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06/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
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24/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contra-razões
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14/04/2025 12:11
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
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31/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0811797-96.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DE SOUZA REZENDE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Considerando a tempestividade, recebo os embargos de declaração de ID174864781os quais não merecem acolhimento, eis queo referido recurso não altera o julgado.
Requer a embargante a alteração da sentença de ID172863773 em virtude da condenação em danos morais .
O principal objetivo do embargo não é precipuamente alterar, mas esclarecer ou integrar sentenças que padeçam de algum vício.
Assim, ainda que pudesse valer-se do princípio da fungibilidade, a reforma do julgado seria inviável pelos próprios fundamentos da sentença alvejada.
INDEX173420509 - Ao apelado em contrarrazões.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:22
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 10:15
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de TACIANO QUEIROZ em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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06/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 14:04
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
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19/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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