TJRJ - 0816253-55.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ROSANE DA COSTA CORDEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 Processo: 0816253-55.2024.8.19.0011 Distribuído em: 23/11/2024 14:54:22 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, T.
O.
I. - Termo de Ocorrência de Irregularidade, Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: GECE PIRES MOREIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada é tempestiva.
ATO ORDINATÓRIO À parte autora sobre contestação e documentos.
CABO FRIO, 24 de março de 2025.
CRISTINA ANTUNES FERNANDES -
24/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:47
Decorrido prazo de ROSANE DA COSTA CORDEIRO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 03:00
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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02/12/2024 11:35
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 10:21
Juntada de Petição de ciência
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25/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 18:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GECE PIRES MOREIRA - CPF: *88.***.*78-68 (AUTOR).
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25/11/2024 11:42
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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