TJRJ - 0803874-14.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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14/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:02
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0803874-14.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
L.
D.
D.
O.
E.
S.
MÃE: ADRIANA GESSIA DINIZ RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA -SESI Diante das informações fornecidas pelo réu na manifestação de id. 97891975 acerca das medidas adotadas, determino que seja juntado aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o Plano Educacional Individualizado (PEI) do autor, consolidado em um documento escrito e detalhado.
Este documento deve conter a descrição minuciosa de todas as adaptações realizadas, incluindo os recursos materiais e tecnológicos utilizados, as orientações fornecidas à equipe docente e demais medidas implementadas pela escola.
Tal providência é necessária para possibilitar a análise quanto ao correto cumprimento da obrigação de fazer.
O não cumprimento desta determinação implicará na aplicação da multa previamente estabelecida.
Intimem-se com urgência.
Após voltem conclusos para saneamento do feito.
RESENDE, 13 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
13/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:29
Outras Decisões
-
24/09/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DINIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 09/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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25/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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19/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DINIZ DE OLIVEIRA E SILVA em 22/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 12:29
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
-
30/05/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 17:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 17:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
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30/05/2023 17:22
Juntada de Petição de comprovante de residência
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30/05/2023 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 17:21
Juntada de Petição de documento de identificação
-
30/05/2023 17:21
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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