TJRJ - 0846393-78.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:33
Processo Reativado
-
03/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:33
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:30
Processo Reativado
-
22/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:30
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MIMOS E ACESSORIOS COMERCIO DE ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de TAIZ CALMON DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS VERAS DO VALE em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 17:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:33
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0846393-78.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIMOS E ACESSORIOS COMERCIO DE ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA, TAIZ CALMON DOS SANTOS RÉU: NINA ALVARENGA ARQUITETURA LTDA, LUIZ CARLOS VERAS DO VALE 1 - Index 185134552 - Deixo de receber o Recurso, tendo em vista sua intempestividade, conforme certidão do index 188380511. 2 - Certificado o trânsito em julgado, não iniciada a Execução, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 14:04
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:43
Não recebido o recurso de LUIZ CARLOS VERAS DO VALE - CPF: *56.***.*82-50 (RÉU).
-
28/04/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MIMOS E ACESSORIOS COMERCIO DE ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de TAIZ CALMON DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 19:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0846393-78.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIMOS E ACESSORIOS COMERCIO DE ARTIGOS E ACESSORIOS LTDA, TAIZ CALMON DOS SANTOS RÉU: NINA ALVARENGA ARQUITETURA LTDA, LUIZ CARLOS VERAS DO VALE Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
26/03/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 21:52
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 21:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 21:52
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 21:52
Recebidos os autos
-
13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
11/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:21
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
-
05/02/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
05/02/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 18:06
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 23:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 23:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:34
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 11:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/12/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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