TJRJ - 0836246-80.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 12:46
Baixa Definitiva
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04/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:07
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON DE SOUSA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 18:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/05/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:44
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 17:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 17:44
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO EDSON DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0836246-80.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO EDSON DE SOUSA RÉU: BANCO PAN S.A. 1 – Ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAatual (dentro dos três últimos meses), expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo/ tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 2 - Junte o autor, ainda, planilha descritiva do débito, todos os extratos do INSS comprovando os descontos e extrato de sua(s) conta(s) bancária(s) de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Após será apreciado o pedido de tutela antecipada. 3 – Regularizada a inicial, aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:30
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 17:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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26/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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