TJRJ - 0819584-36.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/09/2025 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0819584-36.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, PROMOTORA INTERMEDIADORA CONTRATUAL LTDA DECISÃO I- Cumpra-se o item I da decisão de id. 167309784, excluindo-se a Promotora Intermediadora Contratual Ltda. do polo passivo.
II - Embora devidamente citada, a requerida Futuro - Previdência Privada não contestou a ação.
Decreto, pois, a revelia, com efeitos apenas processuais, ante a contestação do Banco Santander Brasil S/A (CPC, art. 345, I).
III - Assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada no id. 148721048, bem como informar se tem interesse na produção de outras provas e, em caso positivo, especificá-las.
IV- Sem prejuízo, nessa mesma linha, intimem-se os réus para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, especificá-las.
Campos dos Goytacazes, 6 de maio de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
07/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:38
Decretada a revelia
-
06/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO E SILVA em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CARNEIRO E SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0819584-36.2024.8.19.0014 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, PROMOTORA INTERMEDIADORA CONTRATUAL LTDA DECISÃO I- Em se tratando de litisconsórcio facultativo e ainda não angularizada a relação processual no que se refere à terceira requerida, a teor do parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil, homologoo pedido de desistênciae JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, no tocante à terceira requerida PROMOTORA INTERMEDIADORA CONTRATUAL LTDA (CPC, art. 485, VI).
Despesas processuais, se houver, pela desistente, observada a gratuidade de justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Proceda-se às alterações no PJe e na autuação.
II- Sem prejuízo, diante do noticiado no id. 145121491, certifique o cartório se ainda persiste o erro sistêmico para a expedição do mandado de citação da segunda requerida.
Resolvido o problema, proceda-se à expedição do referido mandado.
Do contrário, voltem os autos conclusos.
Campos dos Goytacazes, 22 de janeiro de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
23/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:26
em cooperação judiciária
-
16/01/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 Ato Ordinatório Processo: 0819584-36.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA RIBEIRO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA, PROMOTORA INTERMEDIADORA CONTRATUAL LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de novembro de 2024.
ERIK DO PRADO COBUCI -
13/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de Banco Santander em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA RIBEIRO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/09/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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