TJRJ - 0815635-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0815635-04.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERONICA MARTINS MARRAFA EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Realizado o pedido de bloqueio online das contas do devedor, até a presente data NÃO foi encontrado saldo disponível para garantir a execução, conforme cópia do detalhamento da ordem judicial em anexo.
Assim, diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se pretende prosseguir com a execução, indicando, objetivamente, bens do devedor passíveis de penhora ou, se deseja a extinção do feito com a expedição de certidão de crédito para futura execução.
Fica ciente, ainda, a parte exequente que não será sobrestado o feito, visto que tal procedimento não se coaduna com os princípios norteadores que regem os Juizados Especiais Cíveis, conforme previsto no art. 2º da Lei 9.099/95, bem como com as novas metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
26/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/03/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:19
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de VERONICA MARTINS MARRAFA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
10/12/2024 19:50
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 19:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 19:50
Juntada de Projeto de sentença
-
10/12/2024 19:50
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
04/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 00:28
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 00:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/09/2024 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/07/2024 17:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/06/2024 07:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 07:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/06/2024 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802455-66.2025.8.19.0213
Carlos Jose Gabriel da Silva
Joyo Tecnologia Brasil LTDA.
Advogado: Rafael dos Santos Galera Schlickmann
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 16:18
Processo nº 0882860-17.2023.8.19.0001
Associacao Congregacao de Santa Catarina
Antonio Prudente de Oliveira
Advogado: Aimee Silva Silvestre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2023 15:12
Processo nº 0809148-96.2025.8.19.0203
Itau Unibanco Holding S A
Adilson Pinto dos Santos
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 16:43
Processo nº 0800373-31.2024.8.19.0073
Viviane Pinheiro da Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Kerli Carvalho de Oliveira Tavares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 20:41
Processo nº 0428448-32.2008.8.19.0001
Nelson Lages Rangel
Maria das Gracas Rezende de Oliveira
Advogado: Nelson Lages Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2008 00:00