TJRJ - 0961317-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO DE SANSON em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de RENATA BARCELLOS DE OLIVEIRA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELA TEIXEIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de MARIA GIZELDA DOS SANTOS ROSA em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2025 22:43
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO DE SANSON em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de RENATA BARCELLOS DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCELA TEIXEIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS em 01/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0961317-29.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISEU DE PAULA RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ação de indenização com base em acidente na plataforma da ré , o qual resultou na amputação traumática da perna do autor. 1.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e os pressuposto processuais de existência e validade. 2.
Fixo como pontos controvertidos a responsabilidade civil pela acidente objeto da lide, a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ,e os respectivos danos. 3.
Diga o autor , no prazo de 5 dias, especificadamente sobre o link no index167139590, fl.04, o qual segundo a ré "demonstra a culpa exclusiva da vítima, pois comprova que o autor não tentou embarcar na composição pelas portas, mas sim tentou passar entre um vagão e outro, a fim de atingir o outro lado da plataforma.
Conforme se verifica abaixo". 4.
Esclareça o autor, no derradeiro prazo de 5 dias, se as 2 testemunhas indicadas no index 183499373presenciaram o acidente,esclarecendo ainda "se possui vínculo de amizade, familiar ou profissional" e se as mesmas constaram no registro de ocorrência. 5.
Oficie-se a 26ª Delegacia de Polícia ( index 159805711 ) , para que , no prazo de dez dias, envie a íntegra do Inquérito Policial, oriundo do R.O n.º 026-07246/2024, com os depoimentos lá prestados, com eventuais exames e provas colhidas, assim como o desdobramento da investigação.INSTRUA-SE com cópia do RO noindex 159805711 6.
Esclareçam as partes, em 5 dias, se houve deflagração de ação penal. 7.
Após apreciarei a necessidade das demais provas requeridas. lr/mcbgs RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
21/08/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
21/08/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de RENATA BARCELLOS DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de EDUARDO DE SANSON em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCELA TEIXEIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 06:44
Outras Decisões
-
04/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELA TEIXEIRA VIEIRA MACHADO DA CUNHA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de EDUARDO DE SANSON em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0961317-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISEU DE PAULA RÉU: SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Ação de indenização com base em acidente na plataforma da ré , o qual resultou na amputação traumática da perna do autor. 1.
Diga a parte autora sobre a contestação, em 5 dias. 2.
Justifiquem as partes , em 5 dias, objetivamente a necessidade das provas requeridas.
No caso de prova pericial , traga a parte requerente desde já, os respectivos quesitos, para exame do seu cabimento.
No caso de prova oral , traga a parte requerente, desde já, o respectivo rol, com a qualificação completa das testemunhas, esclarecendo qual sua relação com as mesmas, especialmente se possui vínculo de amizade, familiar ou profissional, e quais os pontos que as mesmas irão elucidar 3.
Esclareçam as partes , em 5 dias, quanto ao resultado do IP ( 159805711) e se houve deflagração de ação penal. 4.
Esclareça a ré, em 5 dias, se possui proposta de acordo. lr RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
26/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:45
Outras Decisões
-
20/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:16
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800729-33.2023.8.19.0082
Kelly Cristina Ramos da Silva Mendes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Julio Prudente Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/06/2023 15:06
Processo nº 0861283-83.2024.8.19.0021
Gabriel Gomes de Abreu
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lorena Faria Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 17:23
Processo nº 0811077-49.2025.8.19.0209
Centro Dermatologico Botafogo LTDA
Biancogres Vinilico LTDA
Advogado: Vanessa Goncalves Radicetti de Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 17:02
Processo nº 0831590-55.2022.8.19.0205
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Geraldo Pedro da Silva
Advogado: Rodolfo Couto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2022 19:42
Processo nº 0819353-47.2024.8.19.0066
Leandro Azevedo Magalhaes
Eduardo Rodrigues Oliveira
Advogado: Rafael Almeida de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 01:05