TJRJ - 0061630-59.2017.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:50
Conclusão
-
03/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 00:00
Intimação
A ação de arbitramento de aluguel, indenização ou taxa de ocupação pelo uso exclusivo de bem submetido a inventário e partilha é de competência da vara cível, por envolver questão que exige prova diversa da documental, conforme o art. 612 do CPC: Art. 612.
O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas ./r/r/n/nAssim já decidiu o TJRJ:/r/r/n/n0055902-98.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a).
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 14/07/2022 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL/r/n0036919- 90.2017.8.19.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1ª Ementa.
Des(a).
NORMA SUELY FONSECA QUINTES - Julgamento: 06/02/2018 - OITAVA CÂMARA CÍVEL/r/r/n/nPortanto, declino da competência atribuída a este juízo, determinando a baixa e redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis desta Comarca, com as devidas homenagens. -
24/03/2025 11:06
Redistribuição
-
21/03/2025 18:01
Remessa
-
27/02/2025 17:05
Conclusão
-
27/02/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:31
Juntada de petição
-
01/08/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 15:05
Declarada incompetência
-
31/07/2024 15:05
Conclusão
-
09/01/2024 17:16
Juntada de documento
-
08/01/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 14:58
Juntada de documento
-
06/01/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2022 18:42
Juntada de documento
-
11/05/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 22:14
Conclusão
-
16/11/2021 05:39
Juntada de petição
-
10/11/2021 09:50
Juntada de petição
-
09/11/2021 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:26
Conclusão
-
08/04/2021 12:35
Remessa
-
07/04/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 17:03
Juntada de petição
-
29/01/2020 15:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2019 11:05
Outras Decisões
-
17/10/2019 11:05
Publicado Decisão em 07/11/2019
-
17/10/2019 11:05
Conclusão
-
15/08/2019 13:15
Remessa
-
15/08/2019 12:07
Juntada de petição
-
26/12/2018 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 12:51
Remessa
-
08/06/2018 13:54
Remessa
-
04/06/2018 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 13:17
Conclusão
-
04/06/2018 13:17
Publicado Despacho em 08/06/2018
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24/04/2018 16:27
Remessa
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16/04/2018 13:09
Publicado Despacho em 24/04/2018
-
16/04/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 13:09
Conclusão
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28/11/2017 18:50
Remessa
-
28/08/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2017 16:01
Conclusão
-
23/08/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 16:01
Publicado Despacho em 30/08/2017
-
14/06/2017 13:44
Juntada de petição
-
03/05/2017 13:41
Remessa
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27/04/2017 16:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2017 12:19
Publicado Despacho em 26/06/2017
-
11/04/2017 12:19
Conclusão
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10/04/2017 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2017 16:02
Apensamento
-
16/03/2017 14:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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