TJRJ - 0856809-69.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:30
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 14:22
Juntada de mandado
-
10/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/06/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0856809-69.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDINALVA PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Venha planilha.
Após, proceda-se a penhora.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/05/2025 18:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 29/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0856809-69.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDINALVA PEREIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de março de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:10
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LINDINALVA PEREIRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/03/2025 21:04
Conclusos para julgamento
-
05/03/2025 05:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 05:03
Juntada de Projeto de sentença
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05/03/2025 05:03
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE FREITAS REIS
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21/01/2025 14:41
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/01/2025 14:41
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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