TJRJ - 0803092-72.2024.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Petição de ciência
-
03/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:30
Extinto o processo por desistência
-
17/02/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 20:32
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 DECISÃO Processo: 0803092-72.2024.8.19.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAISY OLIVIER FALCAO MOREIRA, MARCOS OLIVIER FALCAO, MARIO OLIVIER FALCAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro J.G aos autores Daisy e Marcos, mas INDEFIRO ao 3° autor, Mario, pois os documentos apresentados em ID. 155874808 apontam inúmeros bens móveis e imóveis em seu nome, além de expressiva reserva financeira em espécie.
Venham as custas, no prazo de 15 dias, quanto à sua cota-parte, sob as penas da lei.
CACHOEIRAS DE MACACU, 18 de novembro de 2024.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
18/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIO OLIVIER FALCAO - CPF: *71.***.*44-49 (AUTOR).
-
18/11/2024 18:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAISY OLIVIER FALCAO MOREIRA - CPF: *41.***.*32-04 (AUTOR).
-
18/11/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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