TJRJ - 0829002-04.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:13
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:14
Juntada de mandado
-
17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0829002-04.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIE NOELLE BRAGA, MARLI ALVES TEIXEIRA RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:44
Expedido alvará de levantamento
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11/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:57
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
06/05/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
06/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contra-razões
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25/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:21
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIE NOELLE BRAGA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARLI ALVES TEIXEIRA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0829002-04.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIE NOELLE BRAGA, MARLI ALVES TEIXEIRA RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo o recurso inominado interposto, no efeito devolutivo.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se.
Após, subam ao Egr.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
10/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 13:59
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0829002-04.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIE NOELLE BRAGA, MARLI ALVES TEIXEIRA RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/03/2025 03:58
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 03:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 03:58
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2025 03:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
20/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/02/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/02/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
17/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:26
Aguarde-se a Audiência
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10/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 01:57
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2024 23:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/12/2024 23:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/12/2024 23:23
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/12/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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