TJRJ - 0800779-07.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:01
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/05/2025 12:46
Juntada de mandado
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06/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:47
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:51
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/04/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:09
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de HELOIZA GOMES CARDOSO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800779-07.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELOIZA GOMES CARDOSO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 16:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 16:35
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 16:35
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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25/02/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/02/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 14:47
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/01/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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