TJRJ - 0802629-83.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de GIULIANA VASCONCELOS DE SOUZA FONSECA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
A parte exequente para apresentar o valores que entende como devidos , no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a expedição de certidão de crédito na forma deferida -
06/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:34
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 28/04/2025 23:59.
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05/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:14
Publicado Citação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Fica o sócio administrador, JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, citado e intimado da decisão de ID 180099783 - itens 4 e 5 , conforme os termos abaixo: (...) 4.
Assim sendo, anote-se o nome do sócio administrador JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, já qualificado na presente decisão, como parte no polo passivo da execução.
Fixo o sócio administrador como SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL pela direito crédito titularizado pelo exequente, passando a responder pela integralidade da dívida objeto da execução.
Condeno-o, ainda, em Ato Atentatório à Dignidade da Justiça, fixando a sua multa em 20 % do valor da causa, atualizado, dada a gravidade de seu atuar processual.
Deixo de limitar o valor da multa em razão do art. 774, parágrafo único, CPC, incidente nos casos de fraude a execução, uma vez que não é objeto de deliberação apenas a desvio do patrimônio já constrito judicialmente, mas também os atos de ocultação do patrimônio, visando frustrar os processos que ainda estão em fase de conhecimento, bem como aqueles em que ainda não houve penhora de bens.
A conduta revela não apenas o descumprimento pontual de um mandado de penhora, mas um esquema deliberado e continuado para frustrar a atividade jurisdicional executiva, o que justifica a aplicação da sanção em seu grau máximo, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis, como expressamente autorizado pela parte final do dispositivo legal Determino igualmente o depósito da quantia em 15 dias, sob pena de comunicação ao Degar, para fins de inscrição em dívida ativa, bem como ao cartório, que monitore o decurso do prazo e promovam as providência de estilo, no caso de inércia do executado. 5.
Ficam a sociedade empresária ré, o sócio administrador, e o depositário infiel, este em condição suspensiva, até decisão definitiva, advertidos de que inadimplentes no dever de prover o pagamento da quantia exequenda, terão seus nomes devidamente inscritos em cadastro desabonador de crédito, bem como inscritos em dívida ativa, no que toca às multas por ato atentatório, em se evidenciando a inadimplência, sem prejuízo da certidão de crédito em favor do credor, para fins de prosseguimento da execução, nos termos fixados pelo Juízo na presente decisão. (...) -
26/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:08
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 05:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/11/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2024 15:43
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2024 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:21
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de GIULIANA VASCONCELOS DE SOUZA FONSECA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/07/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 18:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 18:51
Juntada de Projeto de sentença
-
31/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
25/07/2024 14:49
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
25/07/2024 14:49
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:35
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2024 18:14
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 14:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
12/06/2024 18:14
Distribuído por sorteio
-
12/06/2024 18:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/06/2024 18:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/06/2024 18:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/06/2024 18:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/06/2024 18:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/06/2024 18:13
Juntada de Petição de documento de identificação
-
12/06/2024 18:12
Juntada de Petição de procuração
-
12/06/2024 18:11
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
12/06/2024 18:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
12/06/2024 18:09
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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