TJRJ - 0803193-27.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de RENATO CORREA SANTORIO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de TAYARA DE FREITAS CAMPOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/07/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/07/2025 10:39
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2025 10:39
Recebidos os autos
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26/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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22/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:09
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULA RUIZ DE MIRANDA BASTOS em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:13
Determinada a citação de #Oculto#
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25/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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24/04/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0803193-27.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO CORREA SANTORIO, TAYARA DE FREITAS CAMPOS RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A Intime-se a parte autora para juntada de comprovante de residência atualizado e hábil (luz, água, telefone ou gás)em nome da autora TAYARA DE FREITAS CAMPOS nesta Comarca. 3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95). (RECOMENDAÇÃO COJES nº 01, de 03 de dezembro de 2024.) Insta esclarecer que, caso, o comprovante seja de titularidade de terceiro, deverá ser juntada aos autos declaração firmada pela titular da conta de consumo apresentada, informando que a parte autora reside no imóvel de sua propriedade, juntamente com fotocópia de documento de identidade deste terceiro.
Cumpra-se, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
MACAÉ, 26 de março de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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