TJRJ - 0800926-14.2025.8.19.0083
1ª instância - Japeri 2 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:03
Juntada de Certidão
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15/08/2025 01:07
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 2ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, 1900, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 DECISÃO Processo: 0800926-14.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CALEBE AVILA ROZA XAVIER RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS 1.
Recebo os embargos de declaração, uma vez que tempestivos, conforme certificado no id. 194522728.
Em análise aos embargos no id. 181877264, percebe-se, apenas, inconformismo com o decidido.
Os embargos de declaração não se prestam para reexame de decisão, uma vez que cabíveis para hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC), não verificadas no caso concreto.
Posto isso, nego provimento ao recurso. 2.
Ao autor em réplica às contestações nos ids. 182135064 e 192606256.
JAPERI, 6 de junho de 2025.
LEOPOLDO HEITOR DE ANDRADE MENDES JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
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22/05/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 02:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento, uma vez que entendo não haver elementos para sua concessão.
Intimem-se. 3.
Citem-se. -
26/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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