TJRJ - 0038231-45.2021.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:38
Expedição de documento
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21/08/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:00
Intimação
Em juízo de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração, em ind. 627/632, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos genéricos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, verifico que de fato, alguns dos requerimentos de ind. 608/616 não foram apreciados, o que passo a fazer.
Indefiro o pedido de proibição de participação em concursos públicos e licitações, pois além de desproporcionais, também dificultaria a satisfação do débito, haja vista que tais restrições impediriam a obtenção de renda pelo executado.
Quanto à determinação de que o autor providenciasse o protocolo dos ofícios, entendo que também merece provimento, eis que a gratuidade de justiça se estende aos selos postais, na forma do inciso II do art. 98 do CPC, pelo que deve a serventia promover o envio dos ofícios.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração de ind. 627/632 para sanar a omissão apontada, indeferindo o pedido de proibição de participação em concursos públicos e licitações e asseverando que cabe à serventia o envio dos ofícios aos órgãos competentes.
Intimem-se. -
31/07/2025 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/07/2025 16:58
Conclusão
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28/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:55
Juntada de petição
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18/07/2025 15:39
Conclusão
-
18/07/2025 15:39
Deferido o pedido de
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18/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de nova penhora on line, já que foi realizada a fls. 587/591, sendo o resultado parcial, e não há nos autos qualquer comprovação de mudança na situação financeira do executado. /r/r/n/nEm relação ao pedido de penhora de salário junto ao INSS, indefiro-o, já que não há nos auto qualquer comprovação de proventos recebidos através de tal instituto, pois tal diligência cabe ao exequente. /r/r/n/nProcedi à inclusão do nome do executado no cadastro do SERASA, conforme documento anexado aos autos. /r/r/n/nO pedido de protesto judicial deve ser realizado através de requerimento próprio, na forma do Ato Executivo TJ/CGJ 07/2014. /r/r/n/nEm relação ao pedido de penhora de veiculo Honda CB300R, após pesquisa junto ao Renajud, conforme documento anexado aos autos, verifica-se a existência de restrição com informação de veiculo roubado, razão pela qual indefiro-o. /r/r/n/nIndefiro o pedido de oficio ao RGI, pois tal diligência cabe ao exequente, devendo perquirir acerca de bens passíveis de penhora. /r/r/n/nEm relação ao pedido de pesquisa junto ao sistema Infojud, esta já foi realizada, conforme fls. 581/284, em 21/03/2025, e nada foi encontrado, sendo, portanto, pedido repetido, não havendo comprovação de mudança da situação financeira nos autos. /r/r/n/nAssim, informe como pretende prosseguir com a execução, em cinco dias, sob pena de arquiamento. -
07/06/2025 10:35
Juntada de petição
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03/06/2025 14:06
Juntada de documento
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02/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:43
Conclusão
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12/05/2025 18:42
Juntada de petição
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24/04/2025 11:44
Conclusão
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24/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:38
Juntada de documento
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25/03/2025 00:00
Intimação
1 - Inicialmente, diante da inércia do devedor e considerando o transcurso do prazo do artigo 523 do CPC sem o pagamento, aplico-lhe(s) a multa de 10% sobre o valor do débito, devendo ainda incidir honorários de 10%, nos termos do parágrafo 1º do artigo 523 do CPC./r/nDefiro a penhora on line requeria, na modalidade teimosinha , nos termos do artigo 854 do CPC.
Segue protocolo de bloqueio do quantum exequendo, através do sistema Sisbajud.
Junte-se./r/nAguarde-se o resultado até o dia 22/04/2025 junto ao Sibajud. /r/nEm seguida , retornem conclusos./r/r/n/n2 - Defiro, ainda, as pesquisas junto aos sistemas Infojud e Renajud, a fim de localiar bens do executado, passíveis de penhora, conforme documentos anexados aos auto.
Junte-se. /r/nApós, intime-se o exequente acerca do resultado. -
21/03/2025 12:00
Juntada de documento
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19/03/2025 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/03/2025 17:59
Conclusão
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19/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 11:22
Juntada de petição
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07/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:39
Conclusão
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27/11/2024 09:34
Conclusão
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27/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 18:07
Juntada de petição
-
09/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 21:13
Conclusão
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08/10/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 10:55
Juntada de petição
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02/08/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 15:23
Petição
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02/08/2024 15:23
Evolução de Classe Processual
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26/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 18:16
Remessa
-
04/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:31
Juntada de petição
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31/01/2024 09:51
Juntada de petição
-
26/01/2024 10:21
Juntada de documento
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14/12/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 13:42
Conclusão
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31/10/2023 10:19
Remessa
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26/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:36
Juntada de petição
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14/07/2023 10:25
Remessa
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10/07/2023 11:43
Publicado Despacho em 20/07/2023
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10/07/2023 11:43
Assistência Judiciária Gratuita
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10/07/2023 11:43
Conclusão
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30/03/2023 11:19
Juntada de petição
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07/03/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 16:55
Outras Decisões
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06/03/2023 16:55
Conclusão
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06/03/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:08
Juntada de petição
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27/10/2022 09:42
Juntada de petição
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06/10/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 17:05
Juntada de petição
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01/07/2022 21:11
Juntada de petição
-
01/07/2022 21:03
Juntada de petição
-
08/06/2022 03:23
Documento
-
26/05/2022 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 11:27
Documento
-
06/04/2022 22:36
Juntada de petição
-
05/04/2022 13:18
Documento
-
08/03/2022 13:47
Expedição de documento
-
04/03/2022 14:57
Expedição de documento
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08/02/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:53
Juntada de petição
-
12/11/2021 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2021 15:25
Retificação de Classe Processual
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09/11/2021 16:44
Conclusão
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09/11/2021 16:44
Assistência Judiciária Gratuita
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09/11/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 23:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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