TJRJ - 0802795-78.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
22/05/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802795-78.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDEL DA SILVA IGNACIO RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A 1- Indefiro a JG, pois o autor efetuou aquisição recente de automóvel de expressivo valor, cenário incompatível com a JG.
Defiro apenas o parcelamento em 10 vezes iguais e sucessivas, o que gerará recolhimento mensal reduzido. 2- Quanto à tutela provisória requerida, depreende-se que o autor efetuou o pagamento de única parcela, após liberação de crédito em saldo elevado, o que desborda dos requisitos de probabilidade e risco ao resultado útil nos termos do art. 300 e seguintes do CPC.
A pretensão, no mais, envolve tarifas contratuais que não foram invalidadas pela jurisprudência, desde que regularmente informadas ao pretendente do crédito, assim como venda casada e juros ilegais, o que têm sido afastado pela prova pericial contábil.
A hipótese, ao contrário, denota possível assédio processual, pelo que será avaliada, em oportuno, multa por litigância irresponsável.
Com o primeiro recolhimento das custas, cite-se para resposta escrita, ante o desinteresse na sessão de conciliação. 3- Apense o presente feito ao de busca e apreensão.
TERESÓPOLIS, 26 de março de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
26/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 16:11
Outras Decisões
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26/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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