TJRJ - 0801660-86.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Processo: 0801660-86.2025.8.19.0075 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLEIDE MARQUES DA CUNHA DA COSTA REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Considerando que de acordo com a Resolução OE 12/20/23, publicada em 18/07/2023, a competência para processar as ações de órfãos e sucessões distribuídas a partir desta data passa a ser da Vara de Família desta Regional.
Pelo exposto, DECLINO, de ofício, à Vara de Família de Vila Inhomirim.
Dê-se baixa e remetam-se à Vara competente, IMEDIATAMENTE, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
MAGÉ, 26 de março de 2025.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/03/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:13
Outras Decisões
-
26/03/2025 05:47
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 05:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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